O STF julga nesta quarta-feira, 9, a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação já para as próximas eleições. Sancionada em 2010, a lei prevê tornar inelegível políticos que foram condenados pela Justiça, cassados ou que tenham renunciado.
Pelo menos dois aspectos têm gerado impasse entre os ministros do Supremo. Um deles se refere a retroatividade da lei que barraria políticos condenados por crimes cometidos antes da sua vigência, o outro se refere aos políticos que ainda não foram condenados em definitivo.
Devido ao ponto que trata da retroatividade da lei o STF suspendeu, no começo deste ano, sua aplicação para as eleições de 2010 considerando que, para tal, a lei deveria ter sido aprovada um ano antes do pleito.
No julgamento de hoje, a validade da retroatividade da lei e a tentativa de inelegibilidade de políticos com julgamento ainda não concluído em definitivo são, mais uma vez, dois pontos fortes. Para o presidente da OAB, segundo declaração ao site do Estadão, “se esses dois pontos não forem julgados constitucionais, a lei não terá eficácia”.
Aprovar a Lei da Ficha Limpa sem validar a sua retroatividade e o barramento de políticos com julgamentos ainda não concluídos em definitivo seria limitar sua eficácia, como afirma o presidente da OAB?